prazo para os agentes públicos federais civis realizarem a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal termina nesta terça-feira (31/05). O procedimento é obrigatório e deve ser realizado anualmente, pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme determinação publicada na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
A portaria também determinou que os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, no mesmo prazo, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
A validação dos dados é fundamental para qualificar as informações e promover maior eficiência, segurança e assertividade no trabalho de gestão de pessoas nos órgãos e entidades do poder Executivo Federal, além de assegurar que o pagamento dos agentes públicos seja realizado com base em informações atualizadas. Quem não cumprir com a obrigação dentro do prazo pode sofrer as penalidades determinadas no artigo 4º da Portaria nº 1455, de 2022.
Como fazer
Ao acessar o aplicativo SOUGOV.BR ou sua versão web – www.gov.br/sougov , a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Ou acesse: menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral. No mesmo item é possível verificar se a Validação Cadastral está concluída ou pendente.
Em caso de dúvidas, clique aqui.
A plataforma SOUGOV.BR (aplicativo e Web) é o principal canal de relacionamento entre o governo federal e os servidores, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal, reunindo mais de 40 serviços em um só local. Se ainda não se conectou, acesse:
Fonte: Ministério da Economia