s brasileiros dos 26 estados e do Distrito Federal já podem sentir os efeitos da redução dos valores dos combustíveis e, em breve, da energia, do gás natural e dos serviços de telecomunicação e de transporte coletivo. A redução é resultante da aprovação da Lei Complementar nº 194/2022, que estabeleceu o limite de 18% para alíquotas de ICMS, que é um imposto estadual. O objetivo da lei é conter a inflação e manter o ritmo da retomada do crescimento econômico no País.
A medida cria a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.
Antes da sanção da lei, a maior parte dos estados brasileiros cobravam alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30%. Para exemplificar os efeitos dessa medida, no Rio de Janeiro onde o consumo mensal passa de 300 kWh, a redução será de 13% na fatura de energia elétrica. Em Minas Gerais, a redução média será de 16%. Já no estado de São Paulo, poderá chegar a 9%.
Os consumidores terão percepções diferentes da redução, uma vez que os estados podem cobrar alíquotas diferenciadas sobre esses tipos de serviços. No entanto, a maioria deles já editou atos normativos com as novas alíquotas.
Estima-se uma redução potencial de até 19% nas faturas de energia elétrica, em relação aos valores de abril de 2022.
Fonte: Casa Civil