Publicada portaria que regulamenta aplicação dos recursos de emendas parlamentares preferencialmente para o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

Foi publicada no dia 25 de março de 2020, a portaria nº 545 que trata sobre a aplicação de recursos vindos de emendas parlamentares para a aplicação preferencial ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). 

Os proponentes poderão adicionar recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) e de Média e Alta Complexidade (MAC) do Sistema Único de Saúde para o enfrentamento deste vírus. Para isso, será necessário seguir as diretrizes da Portaria nº 488, publicada no dia 23 de março de 2020. A proposição de recursos destinados aos estados, municípios e o Distrito Federal poderão ser usados para: 

• Transporte: de pacientes no âmbito do SAMU 192, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, além do financiamento de ambulância. 

• Piso da Atenção Básica de cada Município: ações básicas de saúde.  

• Piso da Média e Alta Complexidade: ações, ampliação e serviços de atendimento à população que demandam a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos para o apoio, diagnóstico e tratamento.

O cronograma de execução para o primeiro ciclo de emendas está definido da seguinte maneira:

• Envio de Propostas – até 29/03

• Atendimento de Diligências – até 15/04

• Reanálise e Aprovação – até 10/05

Para outras informações, disponibilizamos as portarias na íntegra:

• Portaria nº 545

• Portaria nº 488

Fonte: Fundo Nacional de Saúde.

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