Os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e de Minas e Energia (MME) publicaram hoje a Portaria Interministerial MME/MDA nº 02/2023 para dispor sobre mecanismos para atendimento às metas de fomento e aquisições provenientes do Selo Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido.
A medida fez parte do cronograma de trabalhos desenvolvido pela equipe do MME e MDA, em parceria com o MAPA, em cumprimento ao estabelecido pela Resolução nº 3/2023, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que definiu metas de participação destas regiões, no âmbito do Selo, de pelo menos 10% em 2024, 15% em 2025 e 20% a partir de 2026. Para tanto, o Conselho determinou que o MME e MDA deveriam estabelecer, em até 120 dias, Portaria Interministerial para cumprimento das metas pré-estabelecidas.
De forma a atender ao comando do CNPE, as pastas iniciaram as agendas de trabalho, que contaram com 10 reuniões internas, além de reuniões bilaterais com o setor produtivo, com os especialistas da câmara técnica do Selo e com os órgãos de controle. Ademais, foi aberta Consulta Pública de 15 dias como mais uma oportunidade de participação social na discussão em tela. Após a análise e a compilação das contribuições recebidas durante as reuniões bilaterais e a consulta pública, o MME e MDA elaboraram a versão final da Portaria, contendo:
1) os mecanismos para atendimento às metas de fomento e aquisições provenientes do Selo Biocombustível Social para as Regiões N, NE e Semiárido estabelecidas pelo CNPE; e
2) as diretrizes para a restruturação do Selo Biocombustível Social.
As pastas ressaltam que o incremento ao fomento e aquisições provenientes do Selo Biocombustível Social para essas regiões é apenas a primeira medida de reestruturação e fortalecimento desse importante instrumento da política pública do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel – PNPB. Nesse sentido, as diretrizes publicadas serão fundamentais para o direcionamento das demais iniciativas necessárias ao aprimoramento da política, como a reavaliação do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, e da Portaria Mapa nº 280, de 27 de maio de 2022.
A participação dos produtores de biodiesel, dos produtores de matérias-primas, dos agricultores familiares e de toda sociedade civil nos fóruns de discussões que serão, na sequência, estabelecidos pelos órgãos competentes, serão de extrema relevância na criação do ambiente regulatório propício ao cumprimento das metas, com menor impacto à sociedade e à agricultura familiar, em consonância aos objetivos do PNPB.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar