Todos os parlamentares que tiverem interesse em indicar municípios para emendas parlamentares terão até o dia 4 de fevereiro. Neste ano, duas particularidades de repasse estarão presentes e são elas: especiais e de finalidade específica. É importante destacar que as novas regras para transferência direta dos recursos para os Entes, decorrentes das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019 – promulgadas como EC 105/2019 – já estão em vigor.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020, na última segunda -feira (20). Ela estabelece que até 4 de fevereiro de 2020 os valores e os beneficiários indicados devem ser cadastrados diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
Já que este é o último ano de mandato dos gestores municipais, o município pode pedir prioridade para os recursos de emendas especiais para custeio, visto que, é um recurso limitado a 30% do orçamento de cada parlamentar. Por isso, entre em contato o mais rápido possível com seu parlamentar para agilizar o processo, sob pena do município não ser contemplado com os recursos e benefícios.
Para mais informações acesse Agência CNM de Notícias.