Os municípios devem atender as novas orientações para o lançamento de informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O “Atestado de Publicação de Demonstrativos” passa a ser exigido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc); é preciso cautela para evitar bloqueios nas transferências voluntárias.
Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 642/2019. Ela traz as regras de periodicidade, de formato e de sistemas para disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais válidos para 2020.
Para atender às novas exigências, trechos da Portaria Interministerial 424/2016 sobre as transferências voluntárias foram modificados. Por meio da Portaria 558/2019 dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU) – publicada em outubro –, medidas foram ajustadas inserindo mais complementações aos relatórios já existentes, além de novos requisitos. Entre eles, os requisitos fiscais para habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito.
Com essas mudanças, a partir do encaminhamento do primeiro bimestre de 2020, todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), que são inseridos no Siconfi, devem conter o atestado de suas publicações. A medida propõe atender as normas previstas nos artigos 52, 54, 55 e 63 da LRF. Esses trechos da legislação estabelecem a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios e demonstrativos, até 30 dias após o encerramento dos mesmos.
Agora, o atesto de publicação deve ser obtido no próprio sistema da STN, por meio de acesso com login e senha ou certificado digital do gestor. Essa ferramenta está disponível no Siconfi, no módulo Declarações e MSC, nas abas “declaração-atestar-publicação de relatórios”.
Ao cadastrar os dados do exercício a que se refere o relatório, o tipo de relatório, o período a que se refere e a data de publicação, o gestor consegue garantir a quitação da demanda do Cauc.
Fonte: Tesouro Nacional