presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei 14.564/2023 que prorroga a possibilidade de dedução no Imposto de Renda de doações feitas por pessoas físicas e/ou jurídicas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), ambos do Ministério da Saúde. As novas regras acerca dos prazos de captação dos recursos e o montante dos valores a serem doados ainda serão definidos.
A medida permite doações aos programas por meio da dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. Na legislação anterior, o prazo para recebimento de recursos de pessoas físicas era até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Com a nova lei, as doações poderão ser realizadas até 2025 e 2026, respectivamente.
Para o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, a continuidade dos programas vai apoiar e fortalecer a qualificação das políticas públicas desenvolvidas para a atenção à saúde da pessoa com deficiência e pessoas diagnosticadas com câncer. “A intenção é expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas”, destacou.
O Pronon e o Pronas/PCD foram criados em 2012 para incentivar serviços por meio de projetos desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e de pessoas com deficiência. Atualmente, 2.174 instituições estão cadastradas. De 2013 a 2021, 886 projetos entraram em execução, sendo 585 no âmbito do Pronas/PCD e 301 do Pronon. Ao todo, foram investidos R$1,2 bilhão.
Fonte: Ministério da saúde