esta sexta-feira (4), o Governo Federal, por meio da Casa Civil da Presidência da República, emitiu nota, facilitando as condições de entrada no País de refugiados provenientes da Ucrânia. A medida segue as regras de excepcionalidade e temporalidade previstas na Portaria Nº 666, de 20 de dezembro de 2021 e estabelece as condições de entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
A Casa Civil está coordenando a edição de orientações complementares que flexibilizam as regras sanitárias para ingresso no País. A medida segue o Art. 16 da Portaria Nº 666 que orienta que os ministérios poderão encaminhar à Casa Civil da Presidência da República, de forma fundamentada, pedidos de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias.
Para tanto a Casa Civil demandada pelo Ministério das Relações Exteriores, solicitou e de pronto acatou as manifestações do Ministério da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que consideram esta uma situação excepcional, baseada em notória situação humanitária decorrente do estado de guerra em curso em parte do continente europeu, especificamente na Ucrânia.
Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. O objetivo é que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais, visando a manutenção da sua vida.
Recomendações para o voo de repatriação
Será dispensada a exigência de comprovação de vacinação, testagem pré-embarque e preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Seguem as medidas recomendadas pela Anvisa para a missão de repatriação:
- Que sejam informados à Agência, o mais breve possível, a data de chegada, o voo e o aeroporto de desembarque.
- Uso de máscaras de proteção (preferencialmente respiradores particulados – máscaras N95 ou PFF2) por todos os viajantes, inclusive pela tripulação, durante todo o voo.
- Que a tripulação esteja com esquema vacinal completo contra a Covid-19 e realize teste para rastreio da infecção pelo Sars-CoV-2 previamente ao embarque no Brasil.
- Caso os passageiros apresentem sintomas de Covid-19 durante o voo ou testem positivo para o vírus Sars-CoV-2, devem ser acomodados de modo a manter o distanciamento possível dos demais passageiros.
- Realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final.
- Cumprimento das orientações dos órgãos de saúde da localidade de destino.
- Realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final.
- Cumprimento das orientações dos órgãos de saúde da localidade de destino.
Fonte: casa civil