Ministério também regulamenta a concessão de benefícios eventuais a brasileiros em situação de vulnerabilidade por causa da pandemia.
Para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (16/04), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 953, que destina crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Ministério da Cidadania. Os recursos têm como objetivo apoiar estados e municípios no atendimento à população em vulnerabilidade social neste momento de enfrentamento dos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Em paralelo, a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 58, com orientações gerais para gestores e trabalhadores do SUAS nos estados, municípios e no Distrito Federal sobre a regulamentação, a gestão e a oferta de benefícios eventuais. Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, integrantes do SUAS, e aqueles que não possuem condições para o sustento de necessidades básicas com recursos próprios devem receber esses benefícios, em dinheiro ou bens de consumo, para minimizar os impactos causados pelo estado de calamidade pública.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, anunciou que, na próxima segunda-feira (20.04), R$ 400 milhões serão destinados aos municípios com maior incidência da Covid-19, para fortalecer as ações de combate ao vírus e oferecer a estrutura necessária para o SUAS.
“Nós vamos fortalecer o SUAS. A partir de segunda-feira, toda a estrutura brasileira estará com recursos para essas ações. Vamos usar esses recursos para incrementar as áreas com maior incidência da Covid-19”, disse ele. “Ofereceremos aos municípios mais equipamentos de proteção e condições de deslocamento e de atendimento. Unidades de acolhimento também terão o apoio necessário para atender, principalmente, aqueles do grupo de risco. O governo Bolsonaro não vai deixar ninguém para trás”, afirmou.
Benefícios eventuais
O benefício eventual é concedido em dinheiro ou bens de consumo e o valor deve ser estabelecido de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos atingidos. Os municípios são os entes responsáveis por destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento desses benefícios, além de regulamentar e organizar a oferta.
Os municípios devem estar com a regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as atuais normativas do SUAS, para garantir o recebimento do cofinanciamento estadual – compete aos estados a prestação de apoio técnico e, também, a destinação de recursos aos municípios para o custeio desses benefícios.
A portaria ainda estabelece que não podem ser exigidas contrapartidas para essa oferta e os critérios de acesso e locais de prestação dos benefícios devem ser amplamente divulgados.
Fonte: Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.