Governo autoriza aporte de R$ 500 milhões para Fundo Garantidor do Fies

O governo federal autorizou a integralização de cotas no valor de R$ 500 milhões para o Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies). Trata-se da terceira parcela de mesmo valor para a gestão do programa, a segunda sob o governo de Jair Bolsonaro.

A autorização foi publicada na edição desta quinta-feira, 30 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU).

A importância dos recursos para o Fies se dá na viabilização do financiamento estudantil de milhares de estudantes com regras definidas. O comitê gestor do Fies trabalha para aliar uma importante política de acesso à educação superior a uma responsabilidade orçamentária, financeira e fiscal.

Criado pela Lei do Novo Fies em 2017, o Fundo começou a funcionar em 2018, após decreto publicado em março daquele ano. A legislação delimitou um total de R$ 3 bilhões para a integralização de cotas do FG-Fies. Também estão previstos recursos das mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao programa.

Fies 1º/2020 – As inscrições para a edição do Fies no primeiro semestre de 2020 estão previstas para 5 a 12 de fevereiro. O programa está dividido em duas modalidades: juros zero e dispensa de fiador a quem mais precisa (renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa) e juros zero e com a necessidade de fiador (renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa). São as outras datas:

  • divulgação dos resultados: 26 de fevereiro;
  • complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies: 27 de fevereiro até as 23h59 de 2 de março;
  • convocação da lista de espera: 28 de fevereiro até as 23h59 de 31 de março.

Meritocracia e governança – Em dezembro de 2019, o comitê gestor do Fies realizou algumas mudanças no programa. São elas:

  • Cobrança judicial de débitos

Estabeleceu-se a possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

  • P-Fies

O objetivo é retirar amarras impostas pela administração pública e dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade. A resolução aprovada define: independência em relação aos processos do Fies; não exigência do Enem como pré-requisito (hoje, é idêntico ao do Fies); não impor limite máximo de renda (atualmente, é para alunos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos); possibilidade de contratação durante todo o ano.

  • Enem

A meritocracia será chave para o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de ingresso no Fies. Hoje é preciso ter nota média mínima de 450 pontos e apenas não zerar a redação para pleitear o financiamento. O comitê estabeleceu uma nota de corte também para a parte discursiva — 400 —, abaixo da nota média nacional, de 522,8. Essas mudanças valem a partir de 2021.

A nota do Enem também servirá para limitar transferências de cursos em instituições de ensino superior para alunos que possuem financiamento do Fies. Será necessário ter obtido, no Exame Nacional do Ensino Médio, resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado. Mais uma vez, a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados, mantendo políticas públicas de inclusão como o próprio Fies.

O comitê ainda aprovou o plano trienal 2020 a 2022 para o Fies. Nele, as vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Mas esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC. Ainda, o Comitê incluiu como pauta permanente a revisão da taxa de inadimplência do Fies e a alavancagem do fundo garantidor, assegurando a sua sustentabilidade financeira. 

Fonte: Ministério da Educação

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