Portaria estendeu o prazo em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19 e também prorrogou outras obrigações.
Em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios na adequação das alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Além dessa medida, a Portaria nº 21.233, publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, também prorroga para aquela data a comprovação, para fins do CRP, da transferência, do RPPS para o ente federativo, dos benefícios por incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, permanecendo no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Inicialmente, por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro. Como não foi suficiente, conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido até a data de 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.
A prorrogação, por ocasião da Portaria nº 18.084, havia sido discutida e deliberada pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido à época, nas discussões, o prazo até 31 de dezembro desse ano.
Fonte: Ministério da Economia.