Entenda mais sobre o FPM

De acordo com a Constituição Brasileira determinados tributos arrecadados pela União devem ser partilhados com os estados, municípios e Distrito Federal. Além das transferências constitucionais, leis específicas podem determinar o repasse de recursos a estados e municípios. As principais contribuições constitucionais nessa categoria são os denominados FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados), constituídos de parcelas arrecadadas pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) faz o repasse todos os meses dividido em três decêndios, havendo transferências diretas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por diferentes esferas do Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas. O Fundeb ainda recebe os recursos da chamada Complementação da União, por intermédio do orçamento do Ministério da Educação.

No caso da Fundeb, cabe ao Fundo Nacional da Educação (FNDE) realizar os repasses, visto que é o agente deste fundo. Já em relação ao FPM e FPE, compete ao Tesouro Nacional externar aos estados e municípios as previsões de repasse e os valores liberados de acordo com as bases de cálculos referentes a cada município.

Tendo em vista que é necessário haver a maior transparência possível, mensalmente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga um relatório, disponibilizado no site oficial do órgão, uma relação de Municípios com possibilidade de terem seus recursos bloqueados por irregularidades. Por isso, é muito importante que os gestores se atenham às obrigações e as mantenham em dias com a União para evitar que bloqueios sejam realizados (geralmente é feito no segundo decêndio de cada mês).

Manter a regularidade da verba é de extrema importância, porque mais de 80% dos municípios têm o FPM como principal receita. Vale lembrar que a relação com os municípios que possuem alguma irregularidade é disponibilizada após o primeiro decêndio do FPM e o bloqueio da verba no segundo decêndio, o que dá um tempo para os gestores buscarem auxílio e se regularizarem. Caso haja de fato o bloqueio do recurso, o gestor responsável pela regularização poderá visualizar o crédito no extrato, mas ficará impossibilitado de resgatar até regularizar todas as questões com a União.

Para tirar mais dúvidas entre em contato com a DMD ou acesse o site da Secretaria do Tesouro Nacional.

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