As emissões de debêntures incentivadas alcançaram o valor de R$ 3 bilhões em julho de 2022, conforme informou na última sexta-feira (2/9) a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Segundo dados da 104ª Edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, foram ofertadas no mercado oito debêntures de infraestrutura, vinculadas aos setores de Energia e Transporte, com esforço restrito de distribuição.
De 2012 até julho de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas de infraestrutura e de investimento, com esforços amplos e restritos, chega a R$ 191,2 bilhões. Nesse período, a participação das instituições financeiras entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009) alcançou o montante de R$ 67,4 bilhões – correspondendo a 39% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012. Já entre as pessoas físicas, o valor atingiu R$ 44,5 bilhões, equivalente a 26%.
Remuneração
O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura em julho foi de 11,2 anos, com remuneração média de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) +6,7%. No mercado secundário, as debêntures incentivadas apresentaram giro de 3,4% contra 3,7% das debêntures não incentivadas.
Relacionado ao Índice de Retorno Anbima (IDA), o IDA‐IPCA Infraestrutura teve valorização de 8% nos últimos 12 meses, comparado a uma evolução de 12% do IDA‐DI e de 8% do IDA‐IPCA ex‐infraestrutura. O IDA‐IPCA Infraestrutura atingiu uma taxa de risco de 5% no período, enquanto o IDA‐DI e o IDA‐IPCA ex‐infraestrutura atingiram, respectivamente, 0,2% e 4,5%.
Aplicação
Quanto aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures até julho de 2022 foi de 86% nos Fundos de Renda Fixa, enquanto a participação nos Fundos em Direitos Creditórios originada das Debêntures de Infraestrutura alcançou 97% do Patrimônio Líquido (PL).
As debêntures incentivadas foram instituídas pela Lei nº 12.431/2011, e são relacionadas aos projetos de investimento em geral e, especificamente, aos projetos de investimento na área de infraestrutura definidos como prioritários e regulamentados pelo Decreto nº 8.874/2016. Elas contam com benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.
Fonte: Ministério da Economia