s emissões de debêntures incentivadas alcançaram o valor de R$ 2,5 bilhões no mês de março deste ano, segundo dados divulgados na última sexta-feira (29/4) na 100ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Foram distribuídas oito debêntures, vinculadas aos setores de energia e transporte.
O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura emitidas no mês de março foi de 11,6 anos. A remuneração média das debêntures, no mesmo período, está em IPCA+6,9%, superior à remuneração média do ano de 2021, que foi de IPCA+5,9% ao ano.
Entre 2012 e março de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas relacionadas à Lei 12.431/2011, com esforços amplos e restritos, foi de R$ 173,8 bilhões. Nesse período, o total do Capex (Capital Expenditure, as despesas de capital) dos projetos de infraestrutura já autorizados pelas portarias totaliza R$ 693,2 bilhões.
Potencial de emissão
Segundo o boletim, R$ 475,2 bilhões desse montante estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura. Portanto, a SPE avalia que há potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 218 bilhões relacionados a projetos de infraestrutura já aprovados. Por setores, esses recursos estão distribuídos em 74,3% para energia, 16,9% na área de transporte e logística, 8,4% em saneamento e mobilidade urbana e 0,5% para telecomunicações.
Entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoa física alcançou R$ 40,1 bilhões até março de 2022. Esse valor corresponde a 26% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012.
As negociações de debêntures incentivadas no mercado secundário, nos últimos 12 meses, foram superiores às de debêntures não-incentivadas. No mês de março, as debêntures incentivadas tiveram giro de 4,7%, contra 3,5% das não-incentivadas.
Em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures, até março de 2022, foi de 89% nos Fundos de Renda Fixa. Já nos Fundos em Direitos Creditórios, a participação originada das Debêntures de Infraestrutura alcançou 97% do Patrimônio Líquido (PL).
As debêntures incentivadas se relacionam a projetos de investimento em geral e, especificamente, a projetos na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Esses títulos têm benefícios tributários e são um mecanismo de financiamento de longo prazo, via mercado de capitais, servindo como alternativa às fontes tradicionais para esse fim.
Fonte: Ministério da Economia