Com R$ 714 mil, Fundo de Defesa de Direitos Difusos supera investimentos dos últimos cinco anos 28/11/2019

Entre os projetos aprovados, estão a construção de 5.300 cisternas em escolas rurais do semiárido nordestino.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou, nesta quarta-feira (27), um balanço dos resultados entregues à sociedade com investimentos do Fundo Defesa de Direitos Difusos (FDD). Vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o fundo aplicará R$ 714 milhões em 92 projetos aprovados este ano, desde a restauração do Teatro Nacional (Brasília) e da Casa Rui Barbosa (Rio de Janeiro), até 5.300 cisternas para escolas rurais no semiárido nordestino. Os valores investidos este ano superam o somatório do que foi aprovado nos últimos cinco anos, marcando uma dinâmica mais ágil no atendimento de demandas de órgãos públicos e da sociedade civil.

O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, detalhou o novo modelo de gestão do FDD. “Estamos focando investimentos em políticas públicas relevantes e transversais, alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo governo federal por meio de seus ministérios e agências reguladoras. Nesse sentido, foram aprovados mais de 90 projetos,” afirmou. Os dados foram apresentados durante entrevista coletiva que contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e com a presidente Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Adriana Dullius.

A Lei nº 9.008/1995 previu diversas fontes de recursos para o fundo, em sua maioria relacionadas a condenações judiciais ou multas cominatórias aplicadas em processos nos quais é comprovada lesão a direito difuso ou coletivo.

Até o dia 31 de outubro, foi dirigido ao FDD o montante de R$ 556.9912821,53, sendo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o principal participante gerador de receita do Fundo (R$ 444.523.148,01).

Sobre o FDD

O FDD tem por finalidade a prevenção e a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Para isso, no plano legal, tem diversas fontes de recursos, em sua maioria relacionadas a condenações judiciais ou multas cominatórias aplicadas em processos onde é comprovada lesão a direito difuso ou coletivo.

O fundo é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. Os recursos são aplicados em projetos de diferentes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Foto: IsaacAmorim/AG.MJ

Compartilhe

Veja mais posts

Entre em contato

Rolar para cima