Iniciativa destina recursos ao transporte de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou nesta terça-feira, 12 de maio, uma resolução para atualizar a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). O programa destina recursos ao custeio do transporte de estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais.
O novo texto aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados em razão de inadimplências e descontos previstos.
A resolução também esclarece que o transporte escolar é responsabilidade do ente federado (estado, município ou Distrito Federal) no qual o aluno está matriculado, mesmo que ele more em outra localidade.
As diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município, que compõem cálculo do repasse desde 2006, agora estão consolidadas e institucionalizadas no novo normativo. Esses aspectos são considerados na definição do valor per capita de cada município para o programa. Para calcular o valor que cada ente federado vai receber durante o ano, o FNDE multiplica o valor per capita pelo número de alunos da educação básica pública residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar. A referência é o Censo Escolar do exercício anterior ao do repasse.
Pela primeira vez, o programa estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar por parte dos estados, Distrito Federal e municípios.
Confira abaixo:
- Utilização de veículos adequados ao transporte escolar, que atendam às condições satisfatórias de segurança e conforto, compatíveis às determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, dos normativos que regulamentam a utilização de embarcações, quando for o caso, e das demais legislações nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, se aplicáveis.
- Otimização das rotas de transporte escolar, visando proporcionar aos alunos da educação básica pública o menor tempo de deslocamento possível nos trajetos casa/escola/casa, bem como o adequado dimensionamento e tipologia dos veículos utilizados.
- Pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade.
- Uso de veículos escolares exclusivamente pelos estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores.
- Uso de tecnologias da informação atuais, na gestão da operação de transporte escolar, desenvolvidas no âmbito da Entidade Executora ou fornecidas pelo FNDE.
O normativo ainda prevê utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do programa.
Entenda – O PNATE tem a finalidade de apoiar o acesso e a permanência dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais às instituições de ensino, contribuindo para o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes.A transferência é automática, sem necessidade de convênio.
Os valores são repassados em 10 parcelas mensais. Os recursos devem ser utilizados em despesas de custeio diversas, tais como mecânica, funilaria, aquisição combustíveis e lubrificantes ou ainda terceirização do serviço de transporte escolar, entre outros.
Fonte: Ministério da Educação / FNDE.