Governo Federal já investiu mais de R$ 1 bilhão na compra de insumos de saúde

Desde a publicação da Lei nº 13.979, já foram realizadas 2.140 aquisições com dispensa de licitação.

O governo federal já investiu mais de R$ 1 bilhão no combate à Covid-19 por meio de compras públicas desde a publicação da Lei nº 13.979, que ocorreu em 6 de fevereiro de 2020. De acordo com a ferramenta “Transparência dos Dados de Dispensa para a Covid-19”, desenvolvida pelo Ministério da Economia, já foram realizadas 2.140 dispensas para a aquisição de insumos de saúde. Entre os itens adquiridos estão álcool em gel, sabonete líquido, termômetros digitais, máscaras e equipamentos mais complexos, como respiradores.

Para acelerar os procedimentos de compras públicas durante o período da pandemia, o governo já editou duas Medidas Provisórias (MP) para alterar a lei, a MP nº 926 e a MP nº 951. A primeira tornou dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos de saúde. Já a segunda, possibilita a compra conjunta com dispensa de licitação pelo Sistema de Registro de Preços.

“Nossa proposta é tornar a aquisição mais célere para que não falte nenhum material para o atendimento da população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram medidas para tornar mais ágil o processo sem deixar de observar os requisitos legais de controle e transparência”, explica o secretário de Gestão, Cristiano Heckert. 

Segundo o secretário, a compra conjunta via dispensa de licitação é inédita e agiliza os procedimentos para as compras de insumos para combater à Covid-19, pois um órgão pode gerenciar o processo de compra e os outros podem ser partícipes. Assim, a MP nº 951 beneficia os órgãos federais e também os entes da Federação que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet).

Uma aquisição normal, via pregão eletrônico, por exemplo, pode levar até 60 dias para ser realizada. Com as mudanças realizadas pelo governo, uma compra via dispensa de licitação pode ser efetuada em dez dias. “É preciso esclarecer que essas medidas só valem para bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública e durante a pandemia. Os demais processos de compras devem seguir normalmente”, afirma Heckert.

Fonte: Ministério da Economia.

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