Gestão compartilhada de praias continua a avançar em todo país

Contrato transfere aos municípios receita obtida com arrecadação, mas os obriga a cumprir normas de fiscalização e preservação ambiental e urbanística

Dos 295  municípios com praias marítimas urbanas, 108 manifestaram interesse em aderir à gestão compartilhada de praias e 65 já aderiram ao compartilhamento com a União, por meio do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP). O contrato transfere aos municípios toda a receita obtida com arrecadação tanto nos calçadões quanto nas faixas de areia, mas os obriga a cumprir rigorosamente as normas de fiscalização, preservação e qualificação ambiental e urbanística.

“O jogo é de ganha-ganha. O município arrecada a receita e nós ganhamos praias com projetos urbanísticos sustentáveis estabelecidos pelo Projeto Orla”, explica Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. O Projeto Orla tem como objetivo o ordenamento e a utilização sustentável dos espaços da orla costeira, além de garantir o acesso às praias, bens de uso comum do povo. “Não é permitido impedir o livre acesso das pessoas”, detalhou. 

 Ampliação

Em maio de 2019, a Portaria SPU nº 113/2017 , que previa a gestão compartilhada de praias marítimas urbanas, foi alterada. Para que o TAGP pudesse ser aplicado a todas as praias marítimas – urbanas e não urbanas.

Depois de assinar o Termo de Adesão, o município deve publicar o extrato no Diário Oficial da União (DOU), e elaborar, em até três anos, o Plano para Ordenamento da Orla, ou revisar plano já existente.

Esse documento qualifica e subsidia as políticas públicas. Também estabelece o ordenamento territorial e o cumprimento da função socioambiental da orla marítima, considerando aspectos patrimoniais, sociais, ambientais, econômicos, urbanísticos e institucionais.

Como aderir

A adesão ao TAGP deve ser feita pela internet. O município assina o termo padrão e submete a documentação necessária à SPU. Depois de analisada e aprovada a documentação, o termo é ratificado pelo secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e publicado no DOU. O trâmite dura 30 dias, em média, mas pode ser mais demorado, caso haja processos legais envolvendo a área objeto do contrato.

Como contrapartida, os municípios devem enviar o Relatório Anual de Gestão de Praias. No documento, os gestores municipais respondem questões sobre a administração das praias como, por exemplo, a existência e identificação de um comitê gestor da orla.

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