Funasa estabelece processo seletivo para repasse de recursos a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos

Foi publicada no dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Funasa nº 9.639, de 3 de dezembro, que estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais, de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana.

Podem participar do processo de seleção os Estado e Municípios que cumprirem os seguintes requisitos, juntamente com os documentos previsto na Portaria: atender municípios com população de até 50.000 habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA), e cadastradas no Programa de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para apoio a Estados e Municípios, sendo necessário possuir cadastro no sistema.

Aqueles que não possuírem cadastro ou desejar atualizar os dados, devem preencher o formulário de cadastro disponível no endereço eletrônico da Funasa e envia-lo para o e-mail [email protected], para obter a senha de acesso.

Além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, deverá ser apresentada uma única proposta para o programa estipulado. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada.

Fonte: FUNASA

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