Brasília (DF) – O prazo para o preenchimento da primeira coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) foi prorrogado para o próximo dia 30 de setembro. O não fornecimento de informações atualizadas à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNS) pode impedir o acesso dos municípios aos recursos federais. O Sinisa estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e precisa de uma série de informações para melhor mapear o cenário no país.
Até o dia 13 de setembro, o Sistema contabilizou 5.069 municípios no módulo de Resíduos Sólidos, 5.002 no de Drenagem das Águas Pluviais e 4.593 no de Gestão Municipal, um módulo inédito, criado para o acompanhamento da gestão do saneamento nos municípios brasileiros. Em relação aos módulos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, o banco de dados possui informações de 5.394 e 5.422 municípios, respectivamente.
Os dados do Sinisa são coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico, de acordo com o cronograma de cada componente. A coleta, com ano de referência 2023, iniciou no dia 6 de junho. A SNS e o Ministério das Cidades reiteram que esta será a segunda e última prorrogação do prazo.
Desde 1995, o SNIS tem coletado dados acerca da prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil, evoluindo a cada ano tanto em tecnologia quanto em abrangência dos componentes coletados. Em 2023, o SNIS encerrou suas atividades com informações da prestação dos serviços de todos os componentes do saneamento básico. A partir de 2024, o Sinisa entra em atividade como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-5433
E-mail: [email protected]
Fonte: Ministério das Cidades