MDS lança edital de credenciamento para entidades que prestam acolhimento a pessoas com dependência química

OMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou nesta quarta-feira (01.11) um edital de credenciamento (anexos abaixo) para organizações da sociedade civil que prestem serviços de acolhimento a pessoas com dependência química. O objetivo é evitar a interrupção na oferta de vagas e no tratamento de quem já está acolhido, considerando que há contratos que expiram ainda neste ano.

De acordo com o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad), vinculado à Secretaria Executiva do MDS, os serviços serão prestados em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário.

O ministro Wellington Dias ressalta que essas entidades integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), atuando de maneira intersetorial, interdisciplinar e transversal. “Essas parcerias são de extrema importância na oferta dos serviços de acolhimento, resgatando muitas pessoas da escravidão das drogas, visando sempre a reinserção social e familiar dos acolhidos”, pontua.

Terão prioridade de contratação as entidades que acolhem mulheres e mães nutrizes, além das localizadas nos municípios prioritários para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), com foco em políticas públicas de educação e trabalho para presos e egressos, apoio às vítimas da criminalidade, combate ao racismo estrutural e prevenção da violência contra as mulheres.

A celebração dos contratos ficará condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária e ficará a cargo do Depad. O programa “Cuidado e acolhimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas” está previsto no Plano Plurianual (PPA 2024-2027) do Governo Federal, que destaca a necessidade do apoio à estruturação de projetos e serviços voltados ao atendimento e acolhimento desse público.

As entidades que quiserem participar da seleção deverão apresentar os documentos exigidos pelo edital e um projeto terapêutico que contemple atividades recreativas, esportivas, artísticas e culturais, além de iniciativas que promovam o desenvolvimento do ser humano, capacitação, promoção da aprendizagem e formação, com foco na reinserção social.

Fiscalização

Instituído pelo Decreto nº 11.634/2023, o Depad é responsável por executar políticas públicas de cuidado e tratamento de pessoas com dependência de álcool e outras drogas. Entre as atribuições estão também a coordenação e o monitoramento das atividades voltadas à redução da demanda de drogas, atuando em parceria com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que prestam o serviço de acolhimento voluntário às pessoas com dependência de substâncias psicoativas.

O departamento do MDS também tem a responsabilidade de fiscalizar as entidades contratadas pelo Governo Federal. Atualmente há 602 comunidades com contratos ativos, das quais mais de 450 já foram fiscalizadas in loco pela atual gestão, um número inédito para a pasta. Além das visitas, o acompanhamento também é feito de forma mensal por meio de monitoramentos e auditorias para a averiguação do cumprimento dos planos de trabalho apresentados no momento da contratação.

“As fiscalizações e os monitoramentos serão contínuos no intuito de garantir a boa prestação dos serviços contratados e tendo como base as diretrizes e as orientações da Política Nacional Sobre Drogas e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”, ressalta o diretor do Depad, Sâmio Falcão.

Até o fim deste ano, está prevista a fiscalização de 543 entidades com contratos vigentes com o MDS, o que será possível graças à assinatura de um Termo de Execução Descentralizada com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Edital de Credenciamento nº 03/2023

Anexo I – termo de consentimento e participação em pesquisa
Anexo II – Dados da Entidade
Anexo III – Da equipe técnica e da proposta do projeto terapeutico
Anexo IV – Parecer do órgão do Estado ou Município
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – localidades do Pronasci

Fonte: Ministério Do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome

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