om o objetivo de ampliar a oferta de alimentos cultivados por povos e comunidades tradicionais no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Nota Técnica nº 3744623/2023, que orienta as Entidades Executoras do Pnae a aceitarem o registro do Número de Identificação Social (NIS) do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), quando não for apresentada a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
Essa medida é um avanço para facilitar o acesso de famílias indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais como fornecedoras de alimentos para o programa e é resultado do trabalho realizado no âmbito do Grupo Consultivo e do Comitê Gestor do Pnae, os quais têm representantes de várias entidades da sociedade civil organizada e dos ministérios parceiros do FNDE.
Além disso, a nota orienta que as Entidades Executoras do Pnae facilitem a verificação do NIS com base na apresentação do CPF e, caso seja necessário, apoiem as famílias de povos e comunidades tradicionais na atualização do Número de Identificação Social (NIS), quando os campos relacionados à identificação como indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, por força maior, não estiverem preenchidos.
A aceitação do registro no Cadastro Único de povos e comunidades tradicionais já é válida para 2023. Confira a íntegra da Nota Técnica.CategoriaEducação e Pesquisa