m total de 557 propostas para acesso aos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano já haviam sido validados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União, valor que servirá exclusivamente para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Das 557 propostas, 535 foram enviados por prefeituras, 19 por governos estaduais, um pelo Governo do Distrito Federal e outros dois por empresas públicas.
A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Confira a lista completa com os valores neste link.
Calendário de repasses
O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir da próxima sexta-feira (30). A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados
Critérios
O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação.
O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022.
Fonte: Ministério da Casa Civil